Buenos Aires, Argentina: Notário, ou tabelião, é um profissional do direito, dotado de fé pública

Buenos Aires, Argentina: Notário, ou tabelião, é um profissional do direito, dotado de fé pública, a quem o Poder Público delega o exercício da atividade notarial.

O notariado do tipo latino, diferente do notariado do tipo anglo-saxão, exige que esse profissional seja um jurista, conselheiro independente e imparcial, que receba delegação da autoridade pública para conferir autenticidade aos documentos que eles redigem, como instrumentos de garantia da segurança jurídica e da liberdade contratual.

Portanto, a função notarial é uma função pública que o notário exerce de maneira independente, sem estar hierarquicamente compreendida entre os funcionários a serviço da administração do Estado ou de outros órgãos públicos.

O notário deve exercer sua função de forma absolutamente imparcial, aconselhando as partes a respeito dos efeitos que o ato a ser praticado irá ter no futuro. Esse aconselhamento nivela os contratantes, independentemente da preponderancia da força econômica de um em relação ao outro.

Integra a atividade notarial:
• formalizar juridicamente a vontade das partes;
• intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;
• autenticar fatos.

O notário, de acordo com sua especialidade, será chamado de tabelião de notas ou de tabelião de protestos.

Ao tabelião de notas compete:
• lavrar escrituras e procurações públicas;
• lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;
• lavrar atas notariais;
• reconhecer firmas;
• autenticar fotocópias.

Ao tabelião de protestos compete realizar todos os atos relacionados com o protesto cambiário.

Para a inscrição no concurso público é necessário que o candidato tenha capacidade civil, seja brasileiro, bacharel em direito e comprove conduta condigna para o exercício da profissão.A delegação para o exercício da função de notário é concedida pelo Poder Público, após o candidato ser submetido a concurso público de provas e títulos, realizado pelo Poder Judiciário, com a participação do Ministério Público, da Ordem dos Advogados e do Colégio Notarial.

O candidato aprovado em primeiro lugar no concurso público receberá a delegação para trabalhar em um único município, não podendo praticar ato fora dele. Assim, uma escritura pública lavrada por tabelião fora do município para o qual recebeu a delegação é nula de pleno direito.

Embora a delegação seja intransferível a terceiros, o notário pode designarsubstitutos para responder pelo serviço nas ausências e nos impedimentos do titular. Esse notário-substituto pode praticar simultaneamente com o notário-titular todos os atos do respectivo serviço notarial.

O notário é responsável pelos danos que ele e seus empregados causem a terceiros, nos atos de seu serviço.

O notário está impedido de exercer a advocacia, intermediar seus serviços ou exercer cargo, emprego ou função pública.

O serviço do notário é remunerado pela pessoa que o utiliza, que pagaemolumentos pelos atos requeridos. Os emolumentos são fixados pelo Poder Público, razão pela qual podem variar de um Estado para outro.

A tabela de emolumentos, contendo o preço praticado em cada ato notarial, deve estar colocada em lugar público, para conhecimento de todos os usuários. Em caso de dúvida, procure consultar o Tabelião pessoalmente. Para qualquer reclamação, procure o Colégio Notarial ou o Juiz Diretor do Foro local.

A competência para a fiscalização dos atos notariais é do Poder Judiciário, competindo a cada Estado fixar em sua legislação qual é a autoridade que irá exercer essa fiscalização, em geral o Juiz Diretor do Foro de cada município.

A entidade que congrega os tabeliães de notas e de protestos em cada Estado chama-se Colégio Notarial, sociedade civil de direito privado que colabora com o Poder Público no aperfeiçoamento dos serviços notariais.

No que se refere aos países integrantes do Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai), existe um protocolo firmado entre os respectivos Colégios Notariais estabelecendo critérios para troca de informações relativamente aos requisitos exigidos pelos respectivos países para a realização dos atos notariais.